Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021846 |
| Data do Acordão: | 02/11/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INVENTÁRIO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CONTAGEM DE PRAZO OBRIGAÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO CADUCIDADE COBRANÇA DO IMPOSTO |
| Sumário: | I - O dec-lei 275-A/93, de 9-8, foi regulamentado pela Portaria 1411/95, de 24.Nov, que aprovou o Regulamento do Documento de Cobrança pelo que, no ponto, só aí entrou em vigor. II - Assim, à contagem do prazo da impugnção judicial da liquidação do Imposto Sucessório, deduzida em MAR 95, aplica-se o art. 89 do CPCI, por força do art. 7 do dec-lei 154/91, que aprovou o CPT. III - A prescrição da obrigação tributária não constitui fundamento de impugnação judicial - mas de oposição à execução fiscal nos termos do art. 286 n. 1 al. d) do CPT - pois que aquela visa a anulação ou declaração de nulidade ou inexistência do acto tributário, não contendendo com a validade deste mas com a sua eficácia. IV - À contagem do prazo previsto no art. 92 do Cod. Sisa, mercê da sua alteração pelo dec.-lei 119/94, de 7-5, aplica-se o disposto no art. 297 n. 1 do Cod. Civil, pelo que, tendo-se a transmissão verificado em 1980, não está ainda caducado o direito à liquidação do respectivo imposto sucessÓrio. V - Havendo lugar a inventário judicial, o valor dos bens transmitidos será o aí definido, se superior ao patrimonial constante da matriz - art. 20 CIMSISD - que não o determinado pelo "índice de preços no consumidor", do INE, o qual não tem qualquer suporte legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00049271 |
| Nº do Documento: | SA219980211021846 |
| Data de Entrada: | 06/04/1997 |
| Recorrente: | GONÇALVES , ROSA E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SETÚBAL - PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - COBRANÇA. |
| Legislação Nacional: | CPC63 ART89. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7. DL 275-A/93 DE 1993/08/09 ART10 N2 ART40. CPTRIB91 ART123 ART268 N1 D. PORT1411/95 DE 1995/11/24 ART1 N3. CMISISSD91 ART20 PAR2 ART92. CCIV66 ART297 N1. CONST76 ART66. CPA91 ART5 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21172 DE 1997/01/15. AC STA PROC17481 DE 1995/01/25. AC STA PROC18149 DE 1994/10/06. |