Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0885/19.7BEALM |
| Data do Acordão: | 01/27/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE |
| Sumário: | Não padece de obscuridade ou ambiguidade gerador da sua nulidade, o acórdão que, depois de considerar que a contradição de julgados relevante é apenas a que se mostra decisiva para a resolução do caso, sendo insuficiente a divergência que não se situe na decisão, conclui pela não admissão do recurso para uniformização de jurisprudência por o acórdão fundamento acabar por aplicar a doutrina do acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28891 |
| Nº do Documento: | SAP202201270885/19 |
| Data de Entrada: | 10/06/2021 |
| Recorrente: | A............, LDA. |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |