Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0513/13
Data do Acordão:04/24/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:SUBSÍDIO VITALICIO
REVOGAÇÃO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:A revogação implícita, pela Lei 60/2005, do subsídio vitalício regulado pelo DL 134/79 quanto aos trabalhadores que não estivessem já inscritos na CGA decidida pelo Acórdão do TCA em conformidade com jurisprudência sobre a matéria do T. Constitucional, é questão que não preenche os pressupostos de admissibilidade de recurso excepcional de revista apesar da relevância geral da matéria, atento que o essencial do quadro jurídico se encontra definido pela jurisprudência do T. Constitucional e a não admissão da revista não é razão para que a constitucionalidade em concreto e neste caso, não se submeta a apreciação pelo T. Constitucional.
Nº Convencional:JSTA000P15649
Nº do Documento:SA1201304240513
Data de Entrada:04/05/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: