Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0513/13 |
| Data do Acordão: | 04/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | SUBSÍDIO VITALICIO REVOGAÇÃO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | A revogação implícita, pela Lei 60/2005, do subsídio vitalício regulado pelo DL 134/79 quanto aos trabalhadores que não estivessem já inscritos na CGA decidida pelo Acórdão do TCA em conformidade com jurisprudência sobre a matéria do T. Constitucional, é questão que não preenche os pressupostos de admissibilidade de recurso excepcional de revista apesar da relevância geral da matéria, atento que o essencial do quadro jurídico se encontra definido pela jurisprudência do T. Constitucional e a não admissão da revista não é razão para que a constitucionalidade em concreto e neste caso, não se submeta a apreciação pelo T. Constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15649 |
| Nº do Documento: | SA1201304240513 |
| Data de Entrada: | 04/05/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |