Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012002
Data do Acordão:12/11/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:REENVIO PREJUDICIAL
PROCESSO PENDENTE
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS
Sumário:Pendendo um processo em razão do reenvio prejudicial para o Tribunal de Justiça das Comunidades, é de suspender a instância noutro processo em que seja tratada questão igual à que motivou o reenvio.*
Nº Convencional:JSTA00033940
Nº do Documento:SAP19911211012002
Data de Entrada:04/10/1991
Recorrente:CELULOSE BEIRA INDUSTRIAL (CELBI) SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:311
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 75-C/86 DE 1986/04/23.
CPC67 ART279 N1.