Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01202/12 |
| Data do Acordão: | 12/06/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Justifica-se, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA numa situação em que estão em causa questões atinentes ao procedimento de avaliação do desempenho, previsto na Lei nº 10/2004, de 22 de Março, e no Dec. Regulamentar nº 19-A/2004, de 14 de Maio, e, designadamente, sobre a exigência legal de elaboração de acta ou documento comprovativo da entrevista realizada pelo avaliador, questões que se entende revestidas de importância fundamental e com capacidade de expansão da controvérsia a outros casos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14999 |
| Nº do Documento: | SA12012120601202 |
| Data de Entrada: | 11/06/2012 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL – STAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |