Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01202/12
Data do Acordão:12/06/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Justifica-se, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA numa situação em que estão em causa questões atinentes ao procedimento de avaliação do desempenho, previsto na Lei nº 10/2004, de 22 de Março, e no Dec. Regulamentar nº 19-A/2004, de 14 de Maio, e, designadamente, sobre a exigência legal de elaboração de acta ou documento comprovativo da entrevista realizada pelo avaliador, questões que se entende revestidas de importância fundamental e com capacidade de expansão da controvérsia a outros casos.
Nº Convencional:JSTA000P14999
Nº do Documento:SA12012120601202
Data de Entrada:11/06/2012
Recorrente:MUNICÍPIO DE COIMBRA
Recorrido 1:SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL – STAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: