Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010294 |
| Data do Acordão: | 02/28/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROCESSO SANCIONATORIO EXONERAÇÃO DE GESTOR PUBLICO INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR FORMALIDADE ESSENCIAL AUDIÇÃO DO ARGUIDO AUDIENCIA E DEFESA |
| Sumário: | A decisão ministerial que, findo um processo de inquerito, da como apurados determinados factos integradores de infracção e, em consequencia, remete para o foro competente o conhecimento do ilicito criminal, mas aplica imediatamente aos respectivos autores uma pena expulsiva, enferma de violação de lei, na modalidade de vicio de forma, na medida em que inteiramente omite o processo disciplinar com a indispensavel audição e defesa dos arguidos relativamente a cada um dos factos nele concretamente imputados e qualificados como infracção. |
| Nº Convencional: | JSTA00008575 |
| Nº do Documento: | SA119800228010294 |
| Data de Entrada: | 10/27/1976 |
| Recorrente: | RODRIGUES , DANIEL |
| Recorrido 1: | SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 996 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1976/09/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 N10. CONST76 ART270 N3. CADM40 ART586 ART598. EDF43 ART33 ART50. DL 40833 DE 1956/10/29 ART3 PAR2. DL 330/75 DE 1975/07/01 ART12. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART13 N1 D. DL 831/76 DE 1976/11/25 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC9452 DE 1977/02/24. |