Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010294
Data do Acordão:02/28/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO SANCIONATORIO
EXONERAÇÃO DE GESTOR PUBLICO
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
FORMALIDADE ESSENCIAL
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
AUDIENCIA E DEFESA
Sumário:A decisão ministerial que, findo um processo de inquerito, da como apurados determinados factos integradores de infracção e, em consequencia, remete para o foro competente o conhecimento do ilicito criminal, mas aplica imediatamente aos respectivos autores uma pena expulsiva, enferma de violação de lei, na modalidade de vicio de forma, na medida em que inteiramente omite o processo disciplinar com a indispensavel audição e defesa dos arguidos relativamente a cada um dos factos nele concretamente imputados e qualificados como infracção.
Nº Convencional:JSTA00008575
Nº do Documento:SA119800228010294
Data de Entrada:10/27/1976
Recorrente:RODRIGUES , DANIEL
Recorrido 1:SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:996
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1976/09/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 N10.
CONST76 ART270 N3.
CADM40 ART586 ART598.
EDF43 ART33 ART50.
DL 40833 DE 1956/10/29 ART3 PAR2.
DL 330/75 DE 1975/07/01 ART12.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART13 N1 D.
DL 831/76 DE 1976/11/25 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9452 DE 1977/02/24.