Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01450/12
Data do Acordão:02/07/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica a admissão da revista, à luz da aludida orientação jurisprudencial, numa situação em que a decisão sob recuso, alicerçada na matéria de facto dada como provada (que o tribunal de revista não pode sindicar – nº 4 do art. 150º do CPTA), sufraga uma solução juridicamente sustentável e plausível na interpretação e aplicação que faz dos diplomas legais pertinentes, situando-se a pronúncia emitida dentro do espectro das soluções jurídicas discutíveis mas plausíveis, e na qual se não visiona erro manifesto ou ostensivo que imponha a admissão da revista na perspectiva de uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P15287
Nº do Documento:SA12013020701450
Data de Entrada:12/17/2012
Recorrente:MUNICÍPIO DO PORTO
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: