Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01450/12 |
| Data do Acordão: | 02/07/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica a admissão da revista, à luz da aludida orientação jurisprudencial, numa situação em que a decisão sob recuso, alicerçada na matéria de facto dada como provada (que o tribunal de revista não pode sindicar – nº 4 do art. 150º do CPTA), sufraga uma solução juridicamente sustentável e plausível na interpretação e aplicação que faz dos diplomas legais pertinentes, situando-se a pronúncia emitida dentro do espectro das soluções jurídicas discutíveis mas plausíveis, e na qual se não visiona erro manifesto ou ostensivo que imponha a admissão da revista na perspectiva de uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15287 |
| Nº do Documento: | SA12013020701450 |
| Data de Entrada: | 12/17/2012 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | A...... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |