Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035668 |
| Data do Acordão: | 09/14/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | HOSPITAL REGIME DE INSTALAÇÃO CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | Se o requerente viu cessada a sua comissão extraordinária de serviço como chefe de serviço de cirurgia por virtude de o regime de instalação do respectivo hospital ter terminado, mantendo contudo o lugar de categoria equivalente no quadro de pessoal de outro hospital, que entretanto já detinha, não sofre só por virtude daquela cessação da sua comissão qualquer prejuízo de difícil reparação para efeito do disposto na al. a), do n. 1, do art. 76, da L.P.T.A. |
| Nº Convencional: | JSTA00041595 |
| Nº do Documento: | SA119940914035668 |
| Data de Entrada: | 09/02/1994 |
| Recorrente: | BARRADAS , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL DISTRITAL DE ALMADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/12/07 ART24 N2. DL 413/71 DE 1971/09/27 ART79 ART83 N1 N2. LPTA85 ART76 N1 A. |