Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035668
Data do Acordão:09/14/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:HOSPITAL
REGIME DE INSTALAÇÃO
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:Se o requerente viu cessada a sua comissão extraordinária de serviço como chefe de serviço de cirurgia por virtude de o regime de instalação do respectivo hospital ter terminado, mantendo contudo o lugar de categoria equivalente no quadro de pessoal de outro hospital, que entretanto já detinha, não sofre só por virtude daquela cessação da sua comissão qualquer prejuízo de difícil reparação para efeito do disposto na al. a), do n. 1, do art. 76, da L.P.T.A.
Nº Convencional:JSTA00041595
Nº do Documento:SA119940914035668
Data de Entrada:09/02/1994
Recorrente:BARRADAS , JOAQUIM
Recorrido 1:COMIS INSTALADORA DO HOSPITAL DISTRITAL DE ALMADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART24 N2.
DL 413/71 DE 1971/09/27 ART79 ART83 N1 N2.
LPTA85 ART76 N1 A.