Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023379 |
| Data do Acordão: | 11/17/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA MATERIA FISCAL |
| Sumário: | Compete a Secção de Contencioso do Supremo Tribunal Administrativo conhecer dos recursos de actos administrativos com exclusão das materias respeitantes ao contencioso fiscal. Respeitando o acto recorrido a questão fiscal aduaneira e competente para dele conhecer a Secção do Contencioso Tributario.* |
| Nº Convencional: | JSTA00021859 |
| Nº do Documento: | SA119871117023379 |
| Data de Entrada: | 12/03/1985 |
| Recorrente: | MOCAR SARL |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5189 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/07/09. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 488/82 DE 1982/12/28. ETAF84 ART26 N2 ART33 N1 C. LPTA85 ART43. |