Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023379
Data do Acordão:11/17/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
MATERIA FISCAL
Sumário:Compete a Secção de Contencioso do Supremo Tribunal Administrativo conhecer dos recursos de actos administrativos com exclusão das materias respeitantes ao contencioso fiscal.
Respeitando o acto recorrido a questão fiscal aduaneira e competente para dele conhecer a Secção do Contencioso Tributario.*
Nº Convencional:JSTA00021859
Nº do Documento:SA119871117023379
Data de Entrada:12/03/1985
Recorrente:MOCAR SARL
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5189
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/07/09.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 488/82 DE 1982/12/28.
ETAF84 ART26 N2 ART33 N1 C.
LPTA85 ART43.