Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0853/15 |
| Data do Acordão: | 09/22/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ESTATUTOS POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
| Sumário: | Deve admitir-se o recurso excepcional de revista de decisão proferida pelo TCA Sul, proferido numa providência cautelar, relativamente à interpretação do regime jurídico aplicável à renovação das comissões de serviço prevista no art. 73º do Dec. Lei 299/2009, de 14 de Outubro (Estatuto da PSP), entendendo que as mesmas não caducavam com o mero decurso do tempo e, portanto, manifestamente inválido por falta de fundamentação o acto que informou o interessado da respectiva não renovação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19407 |
| Nº do Documento: | SA1201509220853 |
| Data de Entrada: | 07/03/2015 |
| Recorrente: | MAI/DIRECÇÃO NACIONAL DA PSP |
| Recorrido 1: | ASSOC SINDICAL DOS PROFISSIONAIS DE POLÍCIA ASPP/PSP EM REP. DE A..... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |