Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001180
Data do Acordão:03/15/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
TRACTOR AGRICOLA
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
Sumário:Os tractores afectos ou utilizados em trabalhos agricolas beneficiam da isenção prevista na verba n. 23 da lista I anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, ainda que não se destinem exclusivamente a tais trabalhos e não possuam livrete que os identifiquem como agricolas.
Nº Convencional:JSTA00012664
Nº do Documento:SA219780315001180
Data de Entrada:11/04/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CIMERTEX-SOC DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:154
Referência Publicação 1:AD N198 ANOXVII PAG792
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO PROC975 DE 1977/06/15.
AC STA 2 SECÇÃO DE 1973/02/07 IN AD N137 PAG716.
AC STA PROC831 DE 1977/03/23.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO104 PAG287.
MADEIRA CURVELO CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES COMENTADO E ANOTADO PAG117.