Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009843
Data do Acordão:04/27/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:SANÇÃO ADMINISTRATIVA
INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
CADUCIDADE
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Não devera tomar-se conhecimento do recurso sempre que, na sua pendencia, a Administração pratique novo acto que determine a perda de interesse na apreciação do objecto do recurso.
II - Tal determina a sua extinção.
Nº Convencional:JSTA00010807
Nº do Documento:SA119780427009843
Data de Entrada:10/01/1975
Recorrente:FERON , MARIA
Recorrido 1:MINFIN - MINESA - URBACO-URBANIZAÇÕES E CONSTRUÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:653
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN E MINESA DE 1975/07/14.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 313/76 DE 1976/04/29 ART1 N2 ART9 ART11.
DL 222-B/75 DE 1975/05/12 ART8 N4.
CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10011 DE 1978/03/16.
Aditamento:I - Nos termos do disposto no artigo 11 do Decreto-Lei n. 313/76, de 29 de Abril, as medidas administrativas a que se refere aquele diploma e que tenham sido tomadas anteriormente a data da sua entrada em vigor caducam
"ope legis" decorrido o prazo para o procedimento judicial.