Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009843 |
| Data do Acordão: | 04/27/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | SANÇÃO ADMINISTRATIVA INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS CADUCIDADE PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Não devera tomar-se conhecimento do recurso sempre que, na sua pendencia, a Administração pratique novo acto que determine a perda de interesse na apreciação do objecto do recurso. II - Tal determina a sua extinção. |
| Nº Convencional: | JSTA00010807 |
| Nº do Documento: | SA119780427009843 |
| Data de Entrada: | 10/01/1975 |
| Recorrente: | FERON , MARIA |
| Recorrido 1: | MINFIN - MINESA - URBACO-URBANIZAÇÕES E CONSTRUÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/08/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 653 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN E MINESA DE 1975/07/14. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 313/76 DE 1976/04/29 ART1 N2 ART9 ART11. DL 222-B/75 DE 1975/05/12 ART8 N4. CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663. RSTA57 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10011 DE 1978/03/16. |
| Aditamento: | I - Nos termos do disposto no artigo 11 do Decreto-Lei n. 313/76, de 29 de Abril, as medidas administrativas a que se refere aquele diploma e que tenham sido tomadas anteriormente a data da sua entrada em vigor caducam "ope legis" decorrido o prazo para o procedimento judicial. |