Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013221
Data do Acordão:07/09/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O recurso contencioso tem que ser interposto mediante apresentação da petição respectiva perante a autoridade recorrida ou nos serviços directa e imediatamente ligados ao autor do acto impugnado.
II - A apresentação da petição em serviço diferente do da autoridade recorrida e a esta remetida, chegando depois de expirado o prazo legal, prejudica o exercicio dos poderes conferidos pelo n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77 aquela autoridade.
III - Aquela remessa e um simples acto material que não produz quaisquer efeitos pois ja estava prejudicado o exercicio daqueles poderes pela ilegal interposição do recurso.
IV - Sendo ilegalmente interposto o recurso deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00007919
Nº do Documento:SA119810709013221
Data de Entrada:05/23/1979
Recorrente:RIBEIRO , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3414
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/10/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/12/21 IN AD N209 PAG572.
Aditamento: