Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013221 |
| Data do Acordão: | 07/09/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O recurso contencioso tem que ser interposto mediante apresentação da petição respectiva perante a autoridade recorrida ou nos serviços directa e imediatamente ligados ao autor do acto impugnado. II - A apresentação da petição em serviço diferente do da autoridade recorrida e a esta remetida, chegando depois de expirado o prazo legal, prejudica o exercicio dos poderes conferidos pelo n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77 aquela autoridade. III - Aquela remessa e um simples acto material que não produz quaisquer efeitos pois ja estava prejudicado o exercicio daqueles poderes pela ilegal interposição do recurso. IV - Sendo ilegalmente interposto o recurso deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00007919 |
| Nº do Documento: | SA119810709013221 |
| Data de Entrada: | 05/23/1979 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3414 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL DE 1978/10/09. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/12/21 IN AD N209 PAG572. |
| Aditamento: | |