Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023465
Data do Acordão:11/03/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL ADUANEIRA.
RECURSO.
PRAZO.
COIMA.
Sumário:Terminando em férias judiciais o prazo de recurso judicial de decisão administrativa de aplicação de coima em processo de contra - ordenação fiscal aduaneira o termo final deste prazo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte, por força do disposto no art. 279° aI. e) do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00052562
Nº do Documento:SA219991103023465
Data de Entrada:01/13/1999
Recorrente:CIGAR TRADING LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT T FISCAL ADUANEIRO DO PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - CONTRAORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279 E.
RJIFNA ART59 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/05/06 PROC22496.; AC STA DE 1998/06/17 PROC22459.; AC STA DE 1998/06/25 PROC22445.; AC STA DE 1995/11/29 IN AP-DR DE 1997/11/14 PAG2848.; AC STA DE 1996/03/06 IN AP-DR DE 1998/03/18 PAG834.; AC STA DE 1996/06/12 IN AP-DR DE 1998/05/18 PAG2050.; AC STA DE 1997/01/29 PROC16758.; AC STA DE 1997/06/04 PROC21653.; AC STA DE 1999/04/21 PROC23468.; AC STA DE 1990/03/29 IN AP-DR DE 1995/01/12 PAG2666.; AC STA DE 1992/01/14 IN AP-DR DE 1995/12/29 PAG49.; AC STA DE 1992/12/11 IN AP-DR DE 1995/12/29 PAG920.
Aditamento: