Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0526/12 |
| Data do Acordão: | 06/20/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO CÔNJUGE REVERSÃO PENHORA BENS DA HERANÇA |
| Sumário: | I - Com a reforma do Processo Civil ocorrida em 1995/96 foi ampliado o âmbito dos embargos de terceiro, que deixaram de estar exclusivamente ligados à defesa da posse ameaçada ou ofendida por diligência processual ordenada judicialmente. II - A herança jacente constitui um património autónomo e até à partilha cada herdeiro apenas tem direito a uma parte ideal da herança e não a bens certos e determinados. A penhora de determinado bem que faz parte de património comum sem que todos os titulares sejam executados é ilegal, podendo os restantes co-titulares defender o seu direito através dos meios legais adequados. III - Ainda que os bens de terceiro que estejam hipotecados a favor do exequente possam responder por determinada dívida e possam vir a ser penhorados na respectiva execução, por força do direito de sequela inerente aos direitos reais de garantia, tal penhora só poderá efectivar-se se o seu titular for parte passiva na execução. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14326 |
| Nº do Documento: | SA2201206200526 |
| Data de Entrada: | 05/14/2012 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |