Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0526/12
Data do Acordão:06/20/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
CÔNJUGE
REVERSÃO
PENHORA
BENS DA HERANÇA
Sumário:I - Com a reforma do Processo Civil ocorrida em 1995/96 foi ampliado o âmbito dos embargos de terceiro, que deixaram de estar exclusivamente ligados à defesa da posse ameaçada ou ofendida por diligência processual ordenada judicialmente.
II - A herança jacente constitui um património autónomo e até à partilha cada herdeiro apenas tem direito a uma parte ideal da herança e não a bens certos e determinados. A penhora de determinado bem que faz parte de património comum sem que todos os titulares sejam executados é ilegal, podendo os restantes co-titulares defender o seu direito através dos meios legais adequados.
III - Ainda que os bens de terceiro que estejam hipotecados a favor do exequente possam responder por determinada dívida e possam vir a ser penhorados na respectiva execução, por força do direito de sequela inerente aos direitos reais de garantia, tal penhora só poderá efectivar-se se o seu titular for parte passiva na execução.
Nº Convencional:JSTA000P14326
Nº do Documento:SA2201206200526
Data de Entrada:05/14/2012
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: