Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0179/04 |
| Data do Acordão: | 10/06/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | PROJECTO DE ARQUITECTURA. PROJECTO DAS ESPECIALIDADES. PRAZO DE CADUCIDADE. DIREITOS INDISPONÍVEIS. |
| Sumário: | I - Por força do preceituado no nº 4 do artº 17º-A do DL 448/91, na redacção do DL 252/94, de 15.10, a falta de apresentação do pedido de aprovação dos projectos das especialidades no prazo de 180 dias a contar da notificação do acto que aprovou o projecto de arquitectura implica a caducidade da aprovação do projecto de arquitectura e o arquivamento oficioso do processo. II - Nenhuma disposição legal atribui à Administração pública a faculdade de alterar o regime legal de caducidade resultante do citado artº 17º-A do DL 448/91, em relação ao qual não está prevista qualquer causa suspensiva ou interruptiva. III - É ilegal não só a actividade administrativa que viola uma proibição da lei, como toda a que não tenha numa disposição legal o seu fundamento expresso; nesta conformidade, a entidade administrativa não podia, em caso, algum, reconhecer à Recorrente o direito de não ver caducada a aprovação do projecto de arquitectura, decorrido que fosse o aludido prazo de 180 dias para a apresentação dos projectos de especialidades, nos termos do artº 331º, nº 2 do C. Civil, pois não está em causa um direito disponível. |
| Nº Convencional: | JSTA00060714 |
| Nº do Documento: | SA1200410060179 |
| Data de Entrada: | 02/20/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 448/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 252/94 DE 1994/10/15 ART17-A N4. CCIV66 ART328 ART330 ART331. CPA91 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC916/02 DE 2004/02/04. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG302-362. |
| Aditamento: | |