Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030483
Data do Acordão:11/05/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
PREJUÍZO
PROVA
CONHECIMENTO DE NULIDADE DO ACTO PROCESSUAL
Sumário:I - As nulidades enquadradas no artigo 201 do Código de Processo Civil têm de ser arguidas no prazo de cinco dias a partir do conhecimento pela parte.
II - Não se tendo provado prejuízos a acção tem de improceder.
Nº Convencional:JSTA00035664
Nº do Documento:SA119921105030483
Data de Entrada:03/04/1992
Recorrente:RODRIGUES , JOAQUIM E OUTRO
Recorrido 1:JUNTA AUTONOMA DE ESTRADAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART193 ART194 ART199 ART200 ART201 ART205 N1 ART594 N3 ART668 N1 C ART712 N1.
Aditamento: