Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031325
Data do Acordão:04/18/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:JÚRI
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:I - Em concursos de provimento o júri é composto por um Presidente e dois vogais, nos termos do artigo 8 do D.L. 498/88, de 30.12.
II - Se num concurso dessa natureza o respectivo júri integrar, além do Presidente e dos vogais efectivos, também os vogais suplentes que, embora sem direito a voto, tenham participado na discussão e, assim, influenciado a deliberação, o procedimento do concurso enfermara de vício de violação de lei.*
Nº Convencional:JSTA00044171
Nº do Documento:SA119960418031325
Data de Entrada:10/29/1992
Recorrente:GONÇALVES , ANGELA E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1992/08/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART8.
CPA91 ART174 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31324 DE 1996/03/14.