Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017627
Data do Acordão:05/20/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ELISEU FIGUEIRA
Descritores:MINISTERIO DA AGRICULTURA E PESCAS
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:O tempo de serviço exigido pelo Despacho Normativo n. 299/78 com referencia ao artigo 52, n. 2, do Decreto-
-Lei n. 221/77 (com a redacção do Decreto-Lei n. 320/78, de 4 de Novembro), para integração em certa categoria do quadro unico do Ministerio da Agricultura e Pescas, e o prestado a data de 31 de Dezembro de 1977 no exercicio da função administrativa. E o que foi esclarecido pelo Despacho Normativo n. 374/80.
Nº Convencional:JSTA00031543
Nº do Documento:SA119860520017627
Data de Entrada:06/07/1982
Recorrente:SANTOS , AGOSTINHO
Recorrido 1:SEA DO MINACP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2054
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINACP DE 1982/03/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DN 299/78 DE 1978/11/14.
DL 221/77 DE 1977/05/28 NA REDACÇÃO DO DL 320/78 DE 1978/11/04 ART52 N2.
DN 374/80 DE 1980/12/11 N3 C.