Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0391/10 |
| Data do Acordão: | 02/22/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | PLANO DIRECTOR MUNICIPAL ACTO TÁCITO REVOGAÇÃO |
| Sumário: | I - E o artº 56º nº 1 al. b) do DL. nº 448/91 fere de nulidade os actos administrativos respeitantes a operações de loteamento que violem o disposto em instrumento de planeamento territorial. II - O nosso CPA consagra o seguinte regime jurídico para a revogação: 1º - a revogação de actos válidos é livre, com certos limites (artº 140º do CPA); 2º - a revogação dos actos inválidos só pode ser efectuada com o fundamento na sua invalidade e durante certo prazo (artº 141º do CPA), e; 3º - a irrevogabilidade dos actos nulos ou inexistentes (artº 139º do CPA). III - O acto de licenciamento de um loteamento com violação do PDM é irrevogável por ser nulo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12616 |
| Nº do Documento: | SA1201102220391 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |