Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01517/14 |
| Data do Acordão: | 03/05/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PERICULUM IN MORA FUMUS NON MALUS JURIS PONDERAÇÃO DE INTERESSES |
| Sumário: | I – Vigorando por 6 meses a acumulação de funções por magistrado do MP que é determinada pelo acto suspendendo, mostra-se preenchido o requisito do “periculum in mora”, na vertente do fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado, porque a recusa da suspensão de eficácia tem como consequência que fique irremediavelmente comprometida a reintegração específica da esfera jurídica do requerente. II – Considera-se verificado o requisito do “fumus non malus iuris”, previsto na 2ª parte da al.b) do nº1 do art.120º do CPTA, se o requerente alega que o acto suspendendo padece de falta de fundamentação e procedeu a uma incorrecta aplicação do princípio da especialização e não resulta dos elementos já constantes dos autos que estes vícios são manifestamente improcedentes. III – Num juízo de prognose, é de concluir que as consequências para o interesse público que advêm da concessão da suspensão de eficácia são mais gravosas do que as que resultam para o requerente da sua recusa, por aquela implicar a perturbação da organização dos serviços da comarca em virtude de, na secção cível em causa, não estar colocado outro magistrado do M. P. e por determinar a alteração da situação cerca de 2 meses antes da data prevista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18682 |
| Nº do Documento: | SA12015030501517 |
| Data de Entrada: | 12/16/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CSMP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |