Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01517/14
Data do Acordão:03/05/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PERICULUM IN MORA
FUMUS NON MALUS JURIS
PONDERAÇÃO DE INTERESSES
Sumário:I – Vigorando por 6 meses a acumulação de funções por magistrado do MP que é determinada pelo acto suspendendo, mostra-se preenchido o requisito do “periculum in mora”, na vertente do fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado, porque a recusa da suspensão de eficácia tem como consequência que fique irremediavelmente comprometida a reintegração específica da esfera jurídica do requerente.
II – Considera-se verificado o requisito do “fumus non malus iuris”, previsto na 2ª parte da al.b) do nº1 do art.120º do CPTA, se o requerente alega que o acto suspendendo padece de falta de fundamentação e procedeu a uma incorrecta aplicação do princípio da especialização e não resulta dos elementos já constantes dos autos que estes vícios são manifestamente improcedentes.
III – Num juízo de prognose, é de concluir que as consequências para o interesse público que advêm da concessão da suspensão de eficácia são mais gravosas do que as que resultam para o requerente da sua recusa, por aquela implicar a perturbação da organização dos serviços da comarca em virtude de, na secção cível em causa, não estar colocado outro magistrado do M. P. e por determinar a alteração da situação cerca de 2 meses antes da data prevista.
Nº Convencional:JSTA000P18682
Nº do Documento:SA12015030501517
Data de Entrada:12/16/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:CSMP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: