Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013571
Data do Acordão:11/18/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os actos confirmativos são contenciosamente insindicáveis por nada inovarem na ordem jurídica.
II - Os recursos hierárquicos interpostos de actos em si mesmos susceptíveis de impugnação contenciosa são anódinos para efeitos desta mesma impugnação.
III - O despacho que negou provimento a um recurso hierárquico facultativo é, afinal, confirmativo do acto que apreciou e, como tal, irrecorrível.
IV - Carecem de ser liminarmente indeferidos os recursos interpostos de actos contenciosamente insindicáveis.
Nº Convencional:JSTA00036119
Nº do Documento:SA219921118013571
Data de Entrada:06/19/1991
Recorrente:AUDIONICA AUDIO-ELECTRONICA LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/13/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:237
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1990/10/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART36 N1 C ART130 N1.
LPTA85 ART25 N1.
REFORMA ADUANEIRA APROVADA PELO DL 46311 DE 1965/04/27 ART354.
RSTA57 ART57 PAR4.