Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008829 |
| Data do Acordão: | 06/07/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | LICENCIAMENTO DEFERIMENTO TÁCITO ORDEM DE DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | I - Está viciada de violação de lei, por erro, a deliberação municipal que ordenou a demolição de uma construção com fundamento em falta de licenciamento, quando este deva considerar-se tácitamente concedido, nos termos do artigo 13 do Decreto-Lei n. 166/70. II - Este diploma é aplicável ao caso do pedido de licenciamento para uma garagem, feito conjuntamente com o de construção de um prédio de habitação em 1968, que foi concedido, ter sido mandado aguardar para ulterior decisão e vir a ser objecto de novo requerimento, no domínio daquele decreto-lei, com apresentação de diferente projecto e de memória descritiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00015613 |
| Nº do Documento: | SA119730607008829 |
| Data de Entrada: | 11/14/1972 |
| Recorrente: | MARQUES , AIRES |
| Recorrido 1: | CM DE COIMBRA - SANTOS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/26/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 756 |
| Referência Publicação 1: | AD N142 ANOXII PAG1365 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 ART12 N4 N6 ART13 ART13 N2 ART25. RGEU51 ART165 ART167. |