Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008829
Data do Acordão:06/07/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:LICENCIAMENTO
DEFERIMENTO TÁCITO
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
Sumário:I - Está viciada de violação de lei, por erro, a deliberação municipal que ordenou a demolição de uma construção com fundamento em falta de licenciamento, quando este deva considerar-se tácitamente concedido, nos termos do artigo 13 do Decreto-Lei n. 166/70.
II - Este diploma é aplicável ao caso do pedido de licenciamento para uma garagem, feito conjuntamente com o de construção de um prédio de habitação em
1968, que foi concedido, ter sido mandado aguardar para ulterior decisão e vir a ser objecto de novo requerimento, no domínio daquele decreto-lei, com apresentação de diferente projecto e de memória descritiva.
Nº Convencional:JSTA00015613
Nº do Documento:SA119730607008829
Data de Entrada:11/14/1972
Recorrente:MARQUES , AIRES
Recorrido 1:CM DE COIMBRA - SANTOS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:756
Referência Publicação 1:AD N142 ANOXII PAG1365
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART12 ART12 N4 N6 ART13 ART13 N2 ART25.
RGEU51 ART165 ART167.