Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043535 |
| Data do Acordão: | 11/08/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. POSSE ADMINISTRATIVA. DESOCUPAÇÃO DE PRÉDIO RÚSTICO. |
| Sumário: | I - Não ocupa nenhuma posição na relação jurídica expropriativa, sendo de tratar como um terceiro, a empresa que só depois da declaração de utilidade pública e da tomada de posse administrativa do prédio celebra com um arrendatário comercial escritura pública de trespasse de estabelecimento comercial existente no local. II - A posse administrativa é uma posse de utilidade pública, instrumental da realização dos fins da expropriação, e confere ao expropriante que é entidade pública, entre outros, poderes para obter a disponibilidade do terreno através da prática de acto administrativo intimando certa empresa como a referida em I a desocupá-Io em determinado prazo, sob pena de despejo e demolição - actuando assim ao abrigo de normas de direito público e sem necessidade de prévio recurso ao tribunal, como qualquer vulgar possuidor. III - Sendo o fim de utilidade pública a construção da via de cintura interna da cidade do Porto, não implica desvio desse fim a afectação de parte do terreno expropriado à instalação de um posto de abastecimento de combustíveis para apoio da circulação rodoviária nessa via, além de que o art.º 7º do CE aprovado pelo Dec-Lei n.º 845/76, de 18/12, legítima a destinação de parcelas sobrantes da obra a outros fins de utilidade pública, mesmo prosseguidos por entidade diversa. |
| Nº Convencional: | JSTA00054923 |
| Nº do Documento: | SA120001108043535 |
| Data de Entrada: | 02/04/1998 |
| Recorrente: | RAUTOP-REPRESENTAÇÕES DE AUTOMÓVEIS E PEÇAS LDA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM MUNICIPAL DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART7 ART20 N4 ART26 ART49. |
| Aditamento: | |