Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044430
Data do Acordão:10/13/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS
PROVA POR ARBITRAMENTO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - O STA pode alterar a decisão da 1 instância sobre a matéria de facto se do processo constarem todos os elementos de prova que lhe serviram de base.
II - A resposta afirmativa a um quesito sobre matéria que exija conhecimentos especiais não pode basear-se apenas em fotografias, reputadas de "decisivas", e nos depoimentos de duas testemunhas de uma das partes, se o quesito respeitar a uma realização futura que a realidade fotografada não impeça, se aqueles depoimentos estiverem contrariados por testemunhos de valor similar e, sobretudo, se tiver sido produzida prova por arbitramento sobre essa mesma matéria.
III - A circunstância de o perito do tribunal, acompanhado por um dos outros, se ter pronunciado, de um modo desenvolvido e fundamentado, num certo sentido impunha, pelo menos, a criação de um estado de dúvida, impeditiva de uma resposta que fosse inversa daquela pronúncia.
Nº Convencional:JSTA00052521
Nº do Documento:SA119991013044430
Data de Entrada:12/02/1998
Recorrente:CM DE VALE DE CAMBRA
Recorrido 1:CARVALHO , FRANCISCO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCIV67 ART342.
CPC67 ART690 ART690-A ART712 N1 A.
LPTA85 ART111 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1984/10/04 IN BMJ N340 PAG375.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG289.