Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044430 |
| Data do Acordão: | 10/13/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS PROVA POR ARBITRAMENTO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - O STA pode alterar a decisão da 1 instância sobre a matéria de facto se do processo constarem todos os elementos de prova que lhe serviram de base. II - A resposta afirmativa a um quesito sobre matéria que exija conhecimentos especiais não pode basear-se apenas em fotografias, reputadas de "decisivas", e nos depoimentos de duas testemunhas de uma das partes, se o quesito respeitar a uma realização futura que a realidade fotografada não impeça, se aqueles depoimentos estiverem contrariados por testemunhos de valor similar e, sobretudo, se tiver sido produzida prova por arbitramento sobre essa mesma matéria. III - A circunstância de o perito do tribunal, acompanhado por um dos outros, se ter pronunciado, de um modo desenvolvido e fundamentado, num certo sentido impunha, pelo menos, a criação de um estado de dúvida, impeditiva de uma resposta que fosse inversa daquela pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA00052521 |
| Nº do Documento: | SA119991013044430 |
| Data de Entrada: | 12/02/1998 |
| Recorrente: | CM DE VALE DE CAMBRA |
| Recorrido 1: | CARVALHO , FRANCISCO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART342. CPC67 ART690 ART690-A ART712 N1 A. LPTA85 ART111 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/10/04 IN BMJ N340 PAG375. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG289. |