Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039204 |
| Data do Acordão: | 06/30/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO TERCEIRO TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIÁRIOS LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I - Ao direito de reversão de bens expropriados aplica-se a lei vigente à data do seu exercício, ou seja, à data da formulação do pedido. II - A contagem do prazo de 2 anos previsto no n. 1 do art. 5 do Código das Expropriações aprovado pelo D.L. 438/91 de 9 de Novembro, de que dispõe a Administração para aplicar o prédio expropriado ao fim que determinou a expropriação apenas se inicia após a entrada em vigor daquele código. III - O prazo previsto no n. 6 daquele artigo para o exercício do direito de reversão por parte do expropriado começa a correr; se os prédios expropriados não foram aplicados a qualquer fim, após o decurso do prazo previsto no n. 1 do art. 5, se os prédios expropriados foram aplicados a fim diverso daquele que determinou a expropriação a partir daquele facto que origina a reversão, ocorrido após a entrada em vigor do Código de 1991. IV - A transmissão a terceiros de bens expropriados não é, por si, facto impeditivo do exercício pelo expropriado do direito de reversão que lhe couber, não ocasionando ilegitimidade quanto ao recurso do acto que lhe indefere a reversão, pois tal situação está prevista e regulada na lei (art. 73 e seg. do Código das Expropriações), no âmbito do instituto da reversão. |
| Nº Convencional: | JSTA00049882 |
| Nº do Documento: | SA119980630039204 |
| Data de Entrada: | 12/07/1995 |
| Recorrente: | CUNHA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINEPLAT. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 438/91 DE 1991/11/09 ART5 N1 N6 ART73 ART75 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37657 DE 19/03/98. AC STA PROC37647 DE 25/02/97. AC STAPLENO PROC30994. |