Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038501
Data do Acordão:11/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.
CASA DE FUNÇÃO.
DESPEJO ADMINISTRATIVO.
USURPAÇÃO DE PODER.
Sumário:I - A atribuição duma casa integrada no domínio privado do Estado a um funcionário, de acordo com o despacho de 10/12/57, mediante o pagamento duma renda, não constitui um contrato de arrendamento, mas uma cessão a título precário, livremente revogável e sujeito ao direito administrativo.
II - A ordem de despejo, quando o conhecimento determinante da atribuição, dada ao funcionário, insere-se na actividade administrativa, não sendo um acto jurisdicional, e não configurando assim uma situação de usurpação de poder.
III - É o Ministro das Finanças, a autoridade competente, para ordenar o despejo.
Nº Convencional:JSTA00049100
Nº do Documento:SA119971118038501
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:CASTRO , RUI
Recorrido 1:SSEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SSEA DO ME DE 1995/06/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DOM PRIV.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 477/80 DE 1980/10/15 ART5 B.
CCIV66 ART1304 ART1083 N2 A ART1527.
DL 507-A/79 DE 1979/12/24 ART12.
DEC 41382 DE 1957/11/21 ART81 N3.
DL 23465 DE 1934/01/18 ART8.
DL 24489 DE 1934/09/13 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/07/19 IN AD N144 PAG1650.; AC STA DE 1974/02/14 IN AD N155 PAG892.; AC STA DE 1978/06/23 IN AD N328 PAG440.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VOLI PAG498.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIII PAG295.
Aditamento: