Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006787 |
| Data do Acordão: | 04/02/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS CONCESSÃO PODER DISCRICIONARIO ALTERAÇÃO DE HORARIOS DESVIO DE PODER RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - E discricionario o poder da Administração quanto a concessão de carreiras de transportes colectivos em automoveis. II - Os horarios, indirectamente, definem o numero de carreiras ou viagens e, nos termos do paragrafo 1 do artigo 141 do Regulamento de Transportes em Automoveis (Decreto n. 37 272, de 31 de Dezembro de 1948), poderão ser alterados a requerimento dos concessionarios ou por iniciativa da Direcção-Geral de Transportes Terrestres. III - O exercicio de poderes discricionarios so com fundamento em desvio de poder pode ser contenciosamente atacado (artigo 19 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo). |
| Nº Convencional: | JSTA00020670 |
| Nº do Documento: | SA119650402006787 |
| Recorrente: | PEREIRA MEIRELES & COMP LDA |
| Recorrido 1: | MINCOM - EMP DE CAMIONAGEM RODRIGUES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 27 |
| Referência Publicação 1: | AD N43 ANOIV PAG896 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1964/01/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. |
| Legislação Nacional: | RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31 ART136 ART140 ART141 PAR1. D 45060 DE 1963/06/04 ART74 ART81. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1964/07/17 IN AD N34 PAG1214. |