Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006787
Data do Acordão:04/02/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS
CONCESSÃO
PODER DISCRICIONARIO
ALTERAÇÃO DE HORARIOS
DESVIO DE PODER
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - E discricionario o poder da Administração quanto a concessão de carreiras de transportes colectivos em automoveis.
II - Os horarios, indirectamente, definem o numero de carreiras ou viagens e, nos termos do paragrafo 1 do artigo 141 do Regulamento de Transportes em Automoveis (Decreto n. 37 272, de 31 de Dezembro de 1948), poderão ser alterados a requerimento dos concessionarios ou por iniciativa da Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
III - O exercicio de poderes discricionarios so com fundamento em desvio de poder pode ser contenciosamente atacado (artigo 19 da lei organica do Supremo Tribunal Administrativo).
Nº Convencional:JSTA00020670
Nº do Documento:SA119650402006787
Recorrente:PEREIRA MEIRELES & COMP LDA
Recorrido 1:MINCOM - EMP DE CAMIONAGEM RODRIGUES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:27
Referência Publicação 1:AD N43 ANOIV PAG896
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1964/01/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:RGU DE TRANSPORTES EM AUTOMOVEIS APROVADO PELO D 37272 DE 1948/12/31 ART136 ART140 ART141 PAR1.
D 45060 DE 1963/06/04 ART74 ART81.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1964/07/17 IN AD N34 PAG1214.