Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001085 |
| Data do Acordão: | 10/18/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MANUEL SALVADOR |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES |
| Sumário: | Não ha contradição entre os Acordãos de 2 de Março de 1977 e 5 de Abril de 1978 desta 2 Secção. |
| Nº Convencional: | JSTA00012743 |
| Nº do Documento: | SA219781018001085 |
| Data de Entrada: | 06/03/1977 |
| Recorrente: | TEIXEIRA GOMES & PINHO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/21/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 454 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1977/03/02 - AC 2 SECÇÃO DE 1978/04/05. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 PAR1 N4. |
| Aditamento: | Dado que os bens ou mercadorias sobre que incide o imposto de transacções em ambas as hipoteses são diversos, diversa e a respectiva materia de facto. |