Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016793 |
| Data do Acordão: | 02/07/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL SERVIÇO DE VIGILANCIA |
| Sumário: | Improcede a oposição a execução fiscal para cobrança de emolumentos liquidados por serviços extraordinarios de fiscalização sobre mercadorias prestados pela Guarda Fiscal a partir de 29 de Dezembro de 1969, data do começo da vigencia da tabela aprovada por despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968. |
| Nº Convencional: | JSTA00015793 |
| Nº do Documento: | SA219730207016793 |
| Data de Entrada: | 06/29/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COSTA & IRMÃOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/20/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 156 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176. D 33023 DE 1943/12/06. DL 48189 DE 1967/12/30. DN MINFIN DE 1968/03/14. |