Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016793
Data do Acordão:02/07/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
SERVIÇO DE VIGILANCIA
Sumário:Improcede a oposição a execução fiscal para cobrança de emolumentos liquidados por serviços extraordinarios de fiscalização sobre mercadorias prestados pela Guarda Fiscal a partir de 29 de Dezembro de 1969, data do começo da vigencia da tabela aprovada por despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968.
Nº Convencional:JSTA00015793
Nº do Documento:SA219730207016793
Data de Entrada:06/29/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COSTA & IRMÃOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:156
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176.
D 33023 DE 1943/12/06.
DL 48189 DE 1967/12/30.
DN MINFIN DE 1968/03/14.