Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025442
Data do Acordão:07/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:REFORMA AGRARIA
MAJORAÇÃO
ACTO DE TRAMITE
ACTO DE EXECUÇÃO
ACTO DEFINITIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Nos termos do disposto nos art. 5 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) -- DL. n.
129/84, de 27 de Abril, ratificado com alterações pela
Lei n. 4/86, de 21 de Março -- e 25-1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) -- DL n.
267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n.
12/86, de 21 de Maio -- os actos administrativos não definitivos não são susceptiveis de impugnação contenciosa.
II - Os actos de tramite que se limitam a regular os termos do processo gracioso não são definitivos.
III - Os meros actos de execução de outros actos que não introduzem inovação na ordem juridica, não contrariando ou execedendo o conteudo daqueles, não são actos administrativos definitivos.
Nº Convencional:JSTA00028314
Nº do Documento:SA119900703025442
Data de Entrada:10/13/1987
Recorrente:COOP AGRICOLA 29 DE JULHO CRL
Recorrido 1:MINAPA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4645
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/07/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART57 N1.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21ART5.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 N1 B.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED T1 PAG447.