Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025442 |
| Data do Acordão: | 07/03/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA MAJORAÇÃO ACTO DE TRAMITE ACTO DE EXECUÇÃO ACTO DEFINITIVO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto nos art. 5 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) -- DL. n. 129/84, de 27 de Abril, ratificado com alterações pela Lei n. 4/86, de 21 de Março -- e 25-1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) -- DL n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio -- os actos administrativos não definitivos não são susceptiveis de impugnação contenciosa. II - Os actos de tramite que se limitam a regular os termos do processo gracioso não são definitivos. III - Os meros actos de execução de outros actos que não introduzem inovação na ordem juridica, não contrariando ou execedendo o conteudo daqueles, não são actos administrativos definitivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00028314 |
| Nº do Documento: | SA119900703025442 |
| Data de Entrada: | 10/13/1987 |
| Recorrente: | COOP AGRICOLA 29 DE JULHO CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4645 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1987/07/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1 ART57 N1. ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21ART5. L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 N1 B. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED T1 PAG447. |