Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0720/10 |
| Data do Acordão: | 10/20/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL IVA PRESCRIÇÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL EXECUÇÃO FISCAL CITAÇÃO PRESTAÇÃO DE GARANTIA |
| Sumário: | I - A sucessão no tempo dos regimes prescricionais contidos no Código de Processo Tributário e na Lei Geral Tributária resolve-se pela aplicação da regra do artigo 12º do Código Civil, dispondo a Lei Geral Tributária para o futuro, e regendo, consequentemente, os efeitos dos factos relevantes ocorridos durante a sua vigência. II - Assim sendo, reportando-se as dívidas exequendas aos anos de 1995, 1996 e 1997 e tendo os factos interruptivos e suspensivos ocorrido na vigência da LGT, é o regime legal previsto neste diploma legal o aplicável. III - A impugnação judicial interrompe a prescrição, mas a paragem do processo por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo não faz cessar tal efeito se durante esse período ocorrer nova causa interruptiva da prescrição (citação para a execução fiscal). IV - Porém, se a execução se encontrar suspensa em virtude de o contribuinte ter prestado garantia já posteriormente à paragem do processo por mais de um ano por facto que lhe não é imputável, não releva, para efeitos de prescrição, o prazo posterior à referida prestação até ao trânsito em julgado da sentença que põe fim ao processo de impugnação judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00066644 |
| Nº do Documento: | SA2201010200720 |
| Data de Entrada: | 09/24/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34. LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N2 N3. CCIV66 ART297 N1. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 ART6. L 100/99 DE 1999/07/26. L 53-A/2006 DE 2006/12/29. CPPTRIB99 ART169 ART183-A. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA 2ED PAG83 PAG86. |
| Aditamento: | |