Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019162 |
| Data do Acordão: | 02/07/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CASO JULGADO FORMAL CAUSA PREJUDICIAL AGRAVO PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - Os despachos que recaiam unicamente sobre a relação processual têm força obrigatória dentro do processo (caso julgado formal), salvo se por sua natureza não admitirem recurso de agravo (os de mero expediente e os proferidos no uso legal de um poder discricionário). II - Não é discricionário o poder de ordenar a suspensão de uma causa até que seja decidida outra. |
| Nº Convencional: | JSTA00043857 |
| Nº do Documento: | SA219960207019162 |
| Data de Entrada: | 02/22/1995 |
| Recorrente: | TAVARES ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART284 N1 C ART279 N1 ART672 ART679 N1. TCSTA59 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19242 DE 1995/10/11. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV 1952 PAG252. |