Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01083/14.1BEBRG
Data do Acordão:11/04/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
FACTO ILÍCITO
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I – Para que se conclua pela existência do nexo de causalidade entre o facto ilícito e o dano tem de se proceder à sua apreciação no plano meramente naturalístico – onde se averiguará se o facto foi condicionante do dano – e, ultrapassado esse momento, se o facto concreto apurado é, em abstracto e em geral, idóneo para produzir o resultado.
II – Estando o nexo naturalístico subtraído à sindicância do STA em recurso de revista, por constituir matéria de facto, apenas há que apreciar o nexo de adequação, entendendo-se que este não se verifica quando, segundo a natureza geral, o facto era de todo indiferente para a produção do dano, só se tendo tornado sua condição em virtude de outras circunstâncias extraordinárias.
III – A conduta ilícita do funcionário do cartório notarial, que celebrou uma escritura pública de mútuo com hipoteca sem ter conferido devidamente os poderes constantes da procuração que lhe foi apresentada, não se pode considerar de todo indiferente para a perda, pelo A., de parte do capital mutuado, dado que seria normal que este não celebrasse o contrato se soubesse que a esposa do mutuário não ficava vinculada e que o seu crédito não beneficiava da garantia nele convencionada.
Nº Convencional:JSTA00071295
Nº do Documento:SA12021110401083/14
Data de Entrada:04/21/2021
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A..................
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Área Temática 2:RESPOSNABILIDADE EXTRA
Legislação Nacional:CCIVIL66 ART 563.º
CNOT ART 46.º, 1, al. E)
Jurisprudência Nacional:AC STA 28/04/1994 PROC 33235; AC STA 26/11/2003 PROC 654/03; AC STA 11/10/2006 PROC 582/06; AC STJ 01/07/2003 PROC 03ª1902; AC STJ 05/05/2020 PROC 27354/15.1T8LSB1S2
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