Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038624 |
| Data do Acordão: | 03/21/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. ENTREVISTA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Ao ponderar, para efeitos de avaliação curricular, a experiência profissional, não pode o júri adoptar critério que, exclusivamente, atenda ao tempo de serviço na categoria actual, em outras categorias da mesma carreira e na função pública, obstando, assim, à valoração de outros elementos na apreciação daquele factor. II - A fundamentação da entrevista é suficiente quando o júri indicou os parâmetros objectivos a que ficou sujeita e a motivação concreta da pontuação atribuída. |
| Nº Convencional: | JSTA00056424 |
| Nº do Documento: | SA120010321038624 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | BAPTISTA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 B. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART22 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29877 DE 1996/05/30.; AC STA PROC30558 DE 1994/05/17.; AC STA PROC26813 DE 1995/04/04.; AC STA PROC28558 DE 1997/11/20.; AC STA PROC40895 DE 1998/03/17.; AC STA PROC30217 DE 2000/03/08.; AC STA PROC36948 DE 2001/03/07. |
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