Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038624
Data do Acordão:03/21/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL.
ENTREVISTA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Ao ponderar, para efeitos de avaliação curricular, a experiência profissional, não pode o júri adoptar critério que, exclusivamente, atenda ao tempo de serviço na categoria actual, em outras categorias da mesma carreira e na função pública, obstando, assim, à valoração de outros elementos na apreciação daquele factor.
II - A fundamentação da entrevista é suficiente quando o júri indicou os parâmetros objectivos a que ficou sujeita e a motivação concreta da pontuação atribuída.
Nº Convencional:JSTA00056424
Nº do Documento:SA120010321038624
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:BAPTISTA , MARIA
Recorrido 1:SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART27 N1 B.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART22 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29877 DE 1996/05/30.; AC STA PROC30558 DE 1994/05/17.; AC STA PROC26813 DE 1995/04/04.; AC STA PROC28558 DE 1997/11/20.; AC STA PROC40895 DE 1998/03/17.; AC STA PROC30217 DE 2000/03/08.; AC STA PROC36948 DE 2001/03/07.
Aditamento: