Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026364 |
| Data do Acordão: | 04/18/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | PRESIDENTE DA CAMARA DELIBERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CAMARA MUNICIPAL ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS NULIDADE |
| Sumário: | I - Esta fundamentada de direito uma deliberação que aprova a proposta do presidente da Camara onde são referidas as normas legais que o seu autor tenha como legitimadoras da decisão a tomar. II - As atribuições das autarquias são os interesses publicos que a lei lhes manda prosseguir. III - O legislador - DL 100/84 de 29/3 - adoptou um criterio misto na fixação das atribuições das autarquias locais, utilizando uma clausula geral ( tudo o que respeite aos interesses proprios, comuns e especificos das populações ) para depois, fazer a enumeração de algumas materias mais salientes das referidas atribuições ( alineas do n.1 do artigo 2 do D.L. 100/84 ). IV - Quando o legislador deixou nas atribuições da Administração Central a prossecução de certos interesses publicos não podem os orgãos das autarquias decidir sobre eles, ainda que, abstractamente, tais materias ainda quadrem a previsão de qualquer das alineas do citado artigo 2 n.1, do D.L. 100/84. V - Uma deliberação da Camara Municipal sobre assunto que se não enquadre nas atribuições do respectivo municipio e nula ( art. 88 n.1 al. a) do D.L. 100/84 ). |
| Nº Convencional: | JSTA00032573 |
| Nº do Documento: | SA119910418026364 |
| Data de Entrada: | 09/27/1988 |
| Recorrente: | CM DE SOURE - CRUZ , FILIPE |
| Recorrido 1: | CM DE SOURE - CRUZ , FILIPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2 N1 D E J. DL 36746 DE 1948/02/09. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 44/82 DE 1982/05/27 IN BMJ N323 PAG130. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1983 VI PAG669. AFONSO QUEIRO IN DICIONARIO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VI PAG589. |