Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0140/17 |
| Data do Acordão: | 04/11/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL DESPACHO DE REVERSÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Apesar de, em regra, a oposição ter como finalidade a extinção, total ou parcial, da execução fiscal, pode também visar outros fins que se revelem adequados à sua função de contestação à pretensão executiva, e que determinem a suspensão da execução fiscal ou a absolvição da instância executiva. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23130 |
| Nº do Documento: | SA2201804110140 |
| Data de Entrada: | 02/07/2017 |
| Recorrente: | A............. |
| Recorrido 1: | IGFSS, I.P. SECÇÃO DE PROCESSO EXECUTIVO DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |