Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0140/17
Data do Acordão:04/11/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
DESPACHO DE REVERSÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Apesar de, em regra, a oposição ter como finalidade a extinção, total ou parcial, da execução fiscal, pode também visar outros fins que se revelem adequados à sua função de contestação à pretensão executiva, e que determinem a suspensão da execução fiscal ou a absolvição da instância executiva.
Nº Convencional:JSTA000P23130
Nº do Documento:SA2201804110140
Data de Entrada:02/07/2017
Recorrente:A.............
Recorrido 1:IGFSS, I.P. SECÇÃO DE PROCESSO EXECUTIVO DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: