Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01242/12
Data do Acordão:02/27/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
PORTAGEM
CRÉDITOS
COBRANÇA
PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário:I - A cobrança de créditos de natureza não tributária, como é o caso das prestações pecuniárias devidas ao Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, IP., através do processo de execução fiscal, depende de haver fundamento legal expresso o que acontece por força do estabelecido no art. 17º-A aditado à Lei nº 25/2006, de 30 de Junho, pela Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
II - Para além deste fundamento legal especialmente plasmado, a execução coerciva da dívida em causa sempre estaria legitimada, por força da aplicação da regra geral do art. 155º, nº 1, do CPA, uma vez que o processo de execução em causa tem em vista o pagamento de prestação pecuniária que deve ser paga a “uma pessoa colectiva pública, ou por ordem desta”, caindo, desta forma, na previsão daquele preceito.
Nº Convencional:JSTA000P15370
Nº do Documento:SA22013022701242
Data de Entrada:11/13/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......
Aditamento: