Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025856
Data do Acordão:10/10/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
CONSTITUIÇÃO DE 1982
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O comando do artigo 115 n. 5 da Constituição da República não visa situações de inconstitucionalidade material, ou seja, de desconformidade de um conteúdo de regulamentação da legislação ordinária com uma norma ou princípio constitucional, diz antes respeito a um aspecto meramente formal desse tipo de conteúdos, atinente à hierárquia das fontes normativas.
II - Tal comando não se aplica aos textos normativos anteriores à Lei Constitucional n. 1/82, de 30 de Setembro, que introduziu esse preceito na Constituição da República.
Nº Convencional:JSTA00033558
Nº do Documento:SA119911010025856
Data de Entrada:03/17/1988
Recorrente:GANDARELA , ALBERTO E OUTROS
Recorrido 1:CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST82 ART115 N5.
DL 372/74 DE 1974/08/20 ART10 ART22.