Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025856 |
| Data do Acordão: | 10/10/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL CONSTITUIÇÃO DE 1982 APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O comando do artigo 115 n. 5 da Constituição da República não visa situações de inconstitucionalidade material, ou seja, de desconformidade de um conteúdo de regulamentação da legislação ordinária com uma norma ou princípio constitucional, diz antes respeito a um aspecto meramente formal desse tipo de conteúdos, atinente à hierárquia das fontes normativas. II - Tal comando não se aplica aos textos normativos anteriores à Lei Constitucional n. 1/82, de 30 de Setembro, que introduziu esse preceito na Constituição da República. |
| Nº Convencional: | JSTA00033558 |
| Nº do Documento: | SA119911010025856 |
| Data de Entrada: | 03/17/1988 |
| Recorrente: | GANDARELA , ALBERTO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART115 N5. DL 372/74 DE 1974/08/20 ART10 ART22. |