Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0891/09
Data do Acordão:11/18/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:SISA
AQUISIÇÃO DE PREDIO PARA REVENDA
Sumário:I – Nos termos dos artigos 11.º, n.º 3, e 16.º, n.º 1, do Código da Sisa (CIMSISSD), verifica-se a caducidade do direito a isenção de sisa da aquisição de prédio para revenda, se esta não se realizar no prazo de três anos.
II – Assim, sob condição legal resolutiva, a isenção deixa de verificar-se, se não ocorrer o evento que a condiciona (revenda no prazo legal), produzindo-se todos os efeitos fiscais concretizados pela transmissão do prédio, mormente a tributação em imposto de sisa.
Nº Convencional:JSTA000P11142
Nº do Documento:SA2200911180891
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: