Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044/04
Data do Acordão:12/02/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
COLIGAÇÃO.
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO.
ACIDENTE DE VIAÇÃO.
Sumário:I - É permitida a coligação de autores quando a procedência dos pedidos principais dependa essencialmente da apreciação dos mesmos factos.
II - Os factos serão essencialmente os mesmos quando forem comuns às pretensões de todos os autores, de forma a que se possa concluir que, se se provarem os alegados por um dos autores, existirá o suporte fáctico total ou parcialmente necessário para a procedência das pretensões de todos eles.
III - Não existe tal identidade de factos, quando os autores invocam como suporte das suas pretensões acidentes de viação diferentes, ocorridos em locais distintos e em datas diversas.
IV - Na verdade, mesmo que os autores invoquem, como factos pretensamente comuns, o mau estado da via e deficiências de sinalização numa mesma estrada, a diversidade de locais e de datas impede que mesmo esses factos se considerem idênticos.
Nº Convencional:JSTA00061337
Nº do Documento:SA120041202044
Data de Entrada:01/13/2004
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:ICERR - INST DE CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DA REDE RODOVIÁRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Recusa Aplicação:CPC96 ART30.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG101.
Aditamento: