Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022171
Data do Acordão:06/19/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
DESCENTRALIZAçÃO ADMINISTRATIVA
CONCURSO DE PROVIMENTO
VETERINÁRIO MUNICIPAL
PARECER OBRIGATÓRIO
ACTO DE NOMEAÇÃO
VÍCIO DE FORMA
PARTIDO VETERINÁRIO
Sumário:I - Os concursos de provimento dos partidos veterinários municipais encontram-se regulados nos artigos 643 e seguintes do Código Administrativo, normas não revogadas pela Lei n. 79/77, de 25 de Outubro.
II - A obtenção do parecer a que se refere o artigo
647 do Código Administrativo não colide com os princípios constitucionais da descentralização e autonomia das autarquias locais.
III - Enferma de vício de forma o acto que, pondo termo a um concurso em que todos os candidatos foram classificados no 3 grupo previsto no artigo 645 do Código Administrativo, nomeia um candidato sem previamente se haver obtido o parecer exigido pelo artigo 647 do citado Código.
Nº Convencional:JSTA00031683
Nº do Documento:SA119860619022171
Data de Entrada:01/24/1985
Recorrente:MIMOSO , RAUL - CM DE OEIRAS
Recorrido 1:HENRIQUES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2714
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART167 H ART239 ART243.
CADM40 ART643 ART647 ART815.
DL 221/77 DE 1977/05/28.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART63.
DL 466/79 DE 1979/09/07.
DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART30.
DL 293/82 DE 1982/07/27.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13668 DE 1983/07/21.
AC STA PROC16667 DE 1984/10/24.
AC STA PROC18101 DE 1985/03/21.
Referência a Doutrina:VITAL MOREIRA E GOMES CANOTILHO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG440.