Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022171 |
| Data do Acordão: | 06/19/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL DESCENTRALIZAçÃO ADMINISTRATIVA CONCURSO DE PROVIMENTO VETERINÁRIO MUNICIPAL PARECER OBRIGATÓRIO ACTO DE NOMEAÇÃO VÍCIO DE FORMA PARTIDO VETERINÁRIO |
| Sumário: | I - Os concursos de provimento dos partidos veterinários municipais encontram-se regulados nos artigos 643 e seguintes do Código Administrativo, normas não revogadas pela Lei n. 79/77, de 25 de Outubro. II - A obtenção do parecer a que se refere o artigo 647 do Código Administrativo não colide com os princípios constitucionais da descentralização e autonomia das autarquias locais. III - Enferma de vício de forma o acto que, pondo termo a um concurso em que todos os candidatos foram classificados no 3 grupo previsto no artigo 645 do Código Administrativo, nomeia um candidato sem previamente se haver obtido o parecer exigido pelo artigo 647 do citado Código. |
| Nº Convencional: | JSTA00031683 |
| Nº do Documento: | SA119860619022171 |
| Data de Entrada: | 01/24/1985 |
| Recorrente: | MIMOSO , RAUL - CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | HENRIQUES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2714 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART167 H ART239 ART243. CADM40 ART643 ART647 ART815. DL 221/77 DE 1977/05/28. L 79/77 DE 1977/10/25 ART63. DL 466/79 DE 1979/09/07. DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART30. DL 293/82 DE 1982/07/27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13668 DE 1983/07/21. AC STA PROC16667 DE 1984/10/24. AC STA PROC18101 DE 1985/03/21. |
| Referência a Doutrina: | VITAL MOREIRA E GOMES CANOTILHO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG440. |