Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041093
Data do Acordão:06/17/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
PENA DE REPREENSÃO ESCRITA.
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
Sumário:I - O acto que gera uma pena de repreensão escrita praticado pelo presidente do Conselho Directivo de um estabelecimento de ensino básico, nos termos do art. 116º, nº 1, do Estatuto de Carreira Docente aprovado pelo DL nº 189-A/90, de 28-4, é susceptível de recurso hierárquico para o Ministro da Educação.
II - A impugnação administrativa necessária prevista no art. 75, nº 8, do Estatuto Disciplinar não viola a garantia do recurso contencioso consagrado no art. 268º, nº 4, da CRP.
Nº Convencional:JSTA00052408
Nº do Documento:SA119970617041093
Data de Entrada:10/01/1996
Recorrente:RAIMUNDO , FRANCISCO
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA BÁSICA 2 3 DELFIM SANTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 189-A/90 DE 1990/04/28 ART116 N1.
CRP89 ART268 N4.
ED84 ART75 N8 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1994/02/16 IN BMJ N434 PAG375.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO COIMBRA 1981 PAG273.
Aditamento: