Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028956
Data do Acordão:04/30/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:LICENCIAMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
ACTO ILÍCITO
DEVER DE INDEMNIZAR
ÓNUS DE PROVA
CAUSA DE PEDIR
PETIÇÃO INEPTA
Sumário:I - O dever de indemnizar não depende, em princípio, do exercício pelo lesado do seu direito a recorrer do acto causador do dano -(art. 7 do DL 48.051, de 21.11.1967);
II - Se, porém, o dano resultar da falta de interposição do recurso, o direito à reparação não subsistirá;
III - Cabe ao autor de acção indemnizatória por danos atribuídos à execução de obra licenciada por autarquia, alegar e provar que tais danos não provêm do facto de não ter sido interposto recurso do acto de licenciamento;
IV - Carece de causa de pedir e é inepta, como inviável a pretensão deduzida, a petição para acção ressarcitória por atribuídos danos resultantes de obra licenciada, mas onde se reconhece que todos os danos derivam do acto ilegal do licenciamento acto que, todavia, se deixou firmar na ordem jurídica.
Nº Convencional:JSTA00032039
Nº do Documento:SA119910430028956
Data de Entrada:11/27/1990
Recorrente:COELHO , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG1235.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG513.
AFONSO QUEIRÓ IN RLJ ANO 120 PAG308.