Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0236/16.2BEPNF-A.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/28/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FALTA ALEGAÇÃO DE RECURSO RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | A falta de apresentação da alegação de recurso não se subsume ao conceito legal previsto no n.º 2 do artigo 146.º do CPC, que pressupõe a existência de um vício ou omissão puramente formal de ato que tenha sido praticado pela parte, além de que não é de reconduzir o lapso cometido ao grau de mera culpa, pelo que não pode proceder a reclamação apresentada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34945 |
| Nº do Documento: | SA1202601280236/16 |
| Recorrente: | FREGUESIA DE SANFINS LAMOSO CODESSOS |
| Recorrido 1: | A..., S.A. E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |