Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043739
Data do Acordão:06/16/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INDEFERIMENTO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - A execução de sentença anulatória de acto administrativo consiste na prática, pela Administração, dos actos e operações materiais necessárias à reintegração da ordem jurídica violada, i. é, à reconstituição da situação que actualmente existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado, reconstituição que passa pela substituição do acto anulado por outro acto, legal, idêntico, em que se não repitam os vícios que determinaram a anulação.
II - A execução de sentença que anulou acto (ilegal) que indeferiu um pedido de concessão de licença de construção traduz-se na prática de outro acto que deferindo o requerido, concede a solicitada licença, nada mais podendo ser exigido à Administração.
Nº Convencional:JSTA00052508
Nº do Documento:SA119980616043739
Data de Entrada:04/15/1998
Recorrente:VAZ , ARTUR
Recorrido 1:PRES DA CM DE ESPINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1997/11/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART96.
DL 256-A/77 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22500-A DE 1996/11/18.
AC STA PROC39205 DE 1997/07/01.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG236.