Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043739 |
| Data do Acordão: | 06/16/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INDEFERIMENTO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - A execução de sentença anulatória de acto administrativo consiste na prática, pela Administração, dos actos e operações materiais necessárias à reintegração da ordem jurídica violada, i. é, à reconstituição da situação que actualmente existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado, reconstituição que passa pela substituição do acto anulado por outro acto, legal, idêntico, em que se não repitam os vícios que determinaram a anulação. II - A execução de sentença que anulou acto (ilegal) que indeferiu um pedido de concessão de licença de construção traduz-se na prática de outro acto que deferindo o requerido, concede a solicitada licença, nada mais podendo ser exigido à Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00052508 |
| Nº do Documento: | SA119980616043739 |
| Data de Entrada: | 04/15/1998 |
| Recorrente: | VAZ , ARTUR |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE ESPINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1997/11/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART96. DL 256-A/77 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22500-A DE 1996/11/18. AC STA PROC39205 DE 1997/07/01. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG236. |