Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036035
Data do Acordão:02/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:INSTITUTO SUPERIOR MILITAR
OFICIAL DO EXÉRCITO
CURSO DE FORMAÇÃO
AJUDAS DE CUSTO
SUBSÍDIO DE ALOJAMENTO
SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO LESIVO
CASO RESOLVIDO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os actos de processamento de remunerações e abonos é acto administrativo que define, por si, a situação do funcionário abonado perante a administração.
II - Reúne todos os requisitos exigidos no n. 1 do art. 30 da L.P.T.A. a notificação através de entrega ao interessado do "Boletim de vencimento" em que se refere discriminadamente, com a respectiva designação, embora em siglas, mas perfeitamente inteligíveis, a natureza e o montante, não só dos abonos, mas também dos descontos, referindo o total daquele e destas e a indicação do montante liquido a receber e ainda o serviço processador.
III - O acto de processamento da liquidação de ajudas de custo, uma vez notificado e não impugnado atempadamente firma-se na ordem jurídica, ou ganha força de caso resolvido ou decidido.
IV - Não é lesivo de direitos e interesses legalmente protegidos, o acto administrativo que confirma definições jurídicas efectuadas por actos firmados na ordem jurídica e que em nada inova pelo que é irrecorrível nos termos do art. 268 n. 4 da C.R.P..
V - O recurso contencioso interposto de um acto daquela natureza deve ser rejeitado por manifesta ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00042880
Nº do Documento:SA119950207036035
Data de Entrada:10/18/1994
Recorrente:REIS , AMILCAR
Recorrido 1:GENERAL DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
CONST89 ART268 N3 N4.
DESP MINDN E MINFIN A-37/88-XI DE 1988/03/16.
DL 342/80 DE 1980/08/25 DE 1980/08/25 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33644 DE 1994/05/24.