Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0530/07
Data do Acordão:10/31/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
INSCRIÇÃO
Sumário:I – Quando, o artº1º da Lei nº 27/98, fala em «responsável directo por contabilidade organizada», não está apenas a referir-se aos técnicos de contabilidade, que assinaram as declarações fiscais de rendimento, no período ali previsto, abrangendo ainda todos aqueles que exerceram, de facto, essas funções, independentemente de terem ou não assinado aquelas declarações.
II – Em face do objectivo visado com a Lei nº27/98, de 3 de Junho, de reparação de situações de injustiça, não podem considerar-se compatíveis com ela, restrições relativas aos meios de prova dos requisitos previstos no seu artº1º, com vista à inscrição como técnico oficial de contas.
III – A referida Lei não autoriza essas restrições, pelo que tais requisitos poderão ser provados por quaisquer meios de prova em direito admitidos (artº 87º do CPA).
Nº Convencional:JSTA0008420
Nº do Documento:SA1200710310530
Recorrente:COMISSÃO DE INSCRIÇÃO DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: