Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003334
Data do Acordão:01/27/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JERONIMO DE SOUSA
Descritores:DESPEJO SUMARIO
HOSPEDE
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
FUNDAMENTO
Sumário:O uso, em comum com o inquilino, de cozinha e pia para despejo envolve prestação de serviços de limpeza, muitos ou poucos e com caracter normal.
Feita prova desse uso e de que não eram mais de tres as pessoas excluidas das excepções constantes da parte final do n. 1 do artigo 63 da Lei n. 2030, e competente o foro administrativo para conhecer do pedido de despejo.
Este e de decretar quando o hospede insulta e ameaça o hospedeiro.
Nº Convencional:JSTA00021658
Nº do Documento:SA119500127003334
Recorrente:VARELA , MANUEL
Recorrido 1:FIGUEIREDO , CARMINDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 2030 DE 1948/06/22 ART63 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1946/05/10 IN COL AC PAG386.
AC STA DE 1942/01/23 IN COL AC PAG62.
AC STA DE 1944/02/11 IN COL AC PAG90.
AC STA DE 1947/11/21 IN COL AC PAG780.