Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028719 |
| Data do Acordão: | 05/29/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO CAMARA MUNICIPAL DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA CITAÇÃO INTERESSE DIRECTO |
| Sumário: | I - O prazo de interposição do recurso contencioso conta-se nos termos do art. 279 do Codigo Civil pelo que, quando contado em conformidade com aquele preceito, o prazo termine em domingo ou feriado, aos quais equipara as ferias judiciais, se transfere para o primeiro dia util. II - A L.P.T.A. no seu art. 36 impõe que na petição inicial o recorrente requeira a citação dos interessados a quem o provimento do recurso prova directamente prejudicial. III - Tendo a declaração de utilidade publica tido lugar a pedido da Camara do Funchal e manifesto que ela pode vir a ser directamente prejudicada com o provimento do recurso.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032453 |
| Nº do Documento: | SA119910529028719 |
| Data de Entrada: | 09/18/1990 |
| Recorrente: | WILLIAM HINTON & SONS LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RGRM 421/90 DE 1990/04/26. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | QUESTÕES PREVIAS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N2 ART36 E ART40 N1 B. RSTA57 ART57 PAR4. CCIV66 ART279 E. |