Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028719
Data do Acordão:05/29/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
CAMARA MUNICIPAL
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
CITAÇÃO
INTERESSE DIRECTO
Sumário:I - O prazo de interposição do recurso contencioso conta-se nos termos do art. 279 do Codigo Civil pelo que, quando contado em conformidade com aquele preceito, o prazo termine em domingo ou feriado, aos quais equipara as ferias judiciais, se transfere para o primeiro dia util.
II - A L.P.T.A. no seu art. 36 impõe que na petição inicial o recorrente requeira a citação dos interessados a quem o provimento do recurso prova directamente prejudicial.
III - Tendo a declaração de utilidade publica tido lugar a pedido da Camara do Funchal e manifesto que ela pode vir a ser directamente prejudicada com o provimento do recurso.*
Nº Convencional:JSTA00032453
Nº do Documento:SA119910529028719
Data de Entrada:09/18/1990
Recorrente:WILLIAM HINTON & SONS LDA
Recorrido 1:CONSELHO DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RGRM 421/90 DE 1990/04/26.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:QUESTÕES PREVIAS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N2 ART36 E ART40 N1 B.
RSTA57 ART57 PAR4.
CCIV66 ART279 E.